| Usucapião de imóvel |
Aquisição de imóvel pela posse pacífica e ininterrupta pelo prazo de 20 anos, independentemente de justo título e boa-fé, ou pela posse contínua e incontestada, com justo título e boa-fé, havendo decurso do tempo de: dez anos, entre presentes (quando o dono ou o procurador do imóvel tem conhecimento da presença de outra pessoa no imóvel); 15 anos, entre ausentes (dono que se encontra desaparecido de seu domicílio, sem que se tenha notícia de seu paradeiro, nem tenha deixado procurador para administrar seu bem). |