Documentos que o comprador deve exigir do vendedor ao adquirir um imóvel (da localidade do imóvel e do domicílio do vendedor)
- Título de Escritura do imóvel devidamente registrada junto ao cartório de registro de imóveis, constando a averbaçao da construçao do imóvel;
- Carne de IPTU do ano em exercício;
- Certidao de propriedade com negativa de ônus (matrícula atualizada do registro de imóveis);
- Certidoes dos cartórios de protestos;
- Certidao da Justiça Federal;
- Certidao de Açoes Cíveis;
- Certidao de Executivos Fiscais;
- Certidao de Justiça do Trabalho;
- Certidao da Prefeitura comprovando negativa de débito referente ao IPTU;
- Certidao negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento).
* Caso o vendedor seja casado, as certidoes devem ser apresentadas pelo casal.
* Na hipótese de constar desabono em alguma das certidoes, deverá ser apresentada a certidao de objeto e pé.
Serviço de Atendimento ao Cliente: (19) 3461.5578.
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