Nos casos de utilizaçao do FGTS para pagamento parcial ou total do preço do imóvel.
1) O comprador nao pode ser proprietário, comprador, promitente comprador, cessionário, promitente cessionário, de outro imóvel residencial concluído ou em construçao:
a) Financiado pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitaçao) em qualquer parte do Território Nacional;
b) no Município onde pretende efetuar a compra, nos municípios limítrofes e na regiao metropolitana;
c) no atual Município de sua residencia;
d) no Município onde exerça sua ocupaçao principal, nos municípios limítrofes e na regiao metropolitana.
2) A comprovaçao da situaçao acima exposta, deverá ser feita pelo comprador, pela declaraçao expressa, sob as penas da Lei, relatando a referida condiçao com firma reconhecida em cartório.
3) Declaraçao de Imposto de Renda completa de cada comprador que utilizar os recursos do FGTS, acompanhadas do respectivo protocolo de entrega.
4) Declaraçao firmada, sob as penas da Lei, de que a cópia da declaraçao de imposto de renda apresentada é cópia fiel daquela entregue a Receita Federal.
5) No caso de comprador (es) isento(s) de apresentaçao da declaraçao de imposto de renda, prestar declaraçao nesse sentido.
6) Deverá ser observado o limite de avaliaçao do imóvel estabelecido para as operaçoes do SFH.
7) O imóvel a ser adquirido deve destinar-se, obrigatoriamente, a instalaçao da residencia do comprador , que deverá declarar, sob as penas da Lei, esta finalidade.
8) O imóvel a ser adquirido com recursos do FGTS deve estar localizado no Município onde o comprador exerça sua ocupaçao principal, salvo quando se tratar de Município limítrofe, integrante da regiao metropolitana ou quando tratar-se de local, onde o comprador resida há mais de um ano, comprovada tal condiçao por dois documentos (conta de luz, notificaçao IR, extrato bancário, contrato de locaçao, etc...), ambos com data atual e com data de um ano atrás.
9) Para a comprovaçao do local onde o comprador exerce sua ocupaçao principal, enviar declaraçao nesse sentido, firmada por seu empregador, em papel timbrado, constando inclusive o endereço da empresa, com firma reconhecida.
10) Extrato da conta de FGTS fornecido pela CEF ( Caixa Econômica Federal) em nome de cada comprador, acompanhado do formulário DAMP - Tipo I, devidamente assinado no campo 49 pelo interessado.
11) Comprovaçao do tempo de serviço sob regime do FGTS há mais de 03 (tres) anos, mediante apresentaçao de cópia autenticada da carteira profissional ( folhas referentes ao contrato de trabalho, número e série, qualificaçao do comprador e data de opçao).
12) Cópia de Carteira Profissional onde consta o número do PIS.
Serviço de Atendimento ao Cliente: (19) 3461.5578.
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